Projeto determina prazo de 30 dias para seguradora pagar indenização a beneficiário Fonte: Agência Câmara de Notícias

Norma da Superintendência de Seguros Privados já prevê até 30 dias para pagamento da indenização, mas, segundo o autor do projeto, as seguradoras encontram brecha para descumprir o prazo

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02/10/2017 – 16:21

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

Luis Tibé: são frequentes as queixas sobre a espera dos segurados pela indenização
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 404/17, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), que estabelece limite de 30 dias para pagamento de indenização de seguro. O prazo é contado a partir do aviso de sinistro.

Pela proposta, a seguradora terá cinco dias, após receber o aviso e a documentação específica, para analisar o caso e pedir ao beneficiário eventuais complementações de informações.

Se a seguradora não se manifestar, fica presumido que os documentos apresentados são suficientes e ela terá o resto do prazo (25 dias) para efetuar o pagamento. Em caso de pedido da empresa por mais documentos do ocorrido, o prazo de indenização fica suspenso até a chegada da complementação.

A seguradora que deixar de cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do sinistro.

A multa nesse caso será o dobro do total da indenização. O ressegurador – outra seguradora que também tem responsabilidade sobre aquela apólice – responderá solidariamente pelo valor cobrado. Assim, o segurado poderá acionar tanto a seguradora como a resseguradora.

A proposta altera o Decreto-Lei 73/66, que trata da regulação dos seguros.

Infindável espera
Segundo Tibé, são cada vez mais frequentes as queixas sobre a “infindável” espera dos segurados pelo recebimento da indenização contratual, mesmo após a entrega da documentação.

Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Esse texto permite às seguradoras, no caso de dúvida fundada, pedirem documentação complementar e, assim, o prazo é suspenso.

“Esse permissivo regulamentar, que deveria servir a hipóteses excepcionais, tem se tornado um refúgio para as seguradoras, constituindo uma brecha para o descumprimento do prazo fixado pela própria Susep”, diz Tibé.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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